O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) instituído pelo Decreto nº 8.373/2014 é um projeto do Governo Federal e um instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e, tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional.
O eSocial é resultado de um esforço do poder público na construção de um programa inovador que traga benefícios tanto para o setor empresarial, por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade, como para a classe trabalhadora na garantia de direitos previdenciários e trabalhistas. Além disso, vai racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações, eliminar a redundância nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas, e aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, da previdência e dos tributos.
O eSocial tem como premissas a construção coletiva e gestão compartilhada e unificada das informações, flexibilidade e simplicidade no envio e na retificação das informações, e segurança na guarda das informações. A gestão das informações serão feitas pela Caixa-FGTS, Ministério do Trabalho, Previdência Social, e Receita Federal.
O inicio da obrigatoriedade de utilização do eSocial será a partir de 1º/01/2018, para os empregadores e contribuintes cujo faturamento no ano de 2016 foi acima de R$ 78 milhões; e, a partir de 1º/07/2018, para os demais empregadores e contribuintes (Resolução CD-eSocial nº 02/2016).
Os eventos relacionados à Segurança e Saúde do Trabalhador serão transmitidos nos 6 meses seguintes à data de início da obrigação. A prestação de informações pelas microempresas e as empresas de pequeno porte, ao MEI com empregado, aos segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido futuramente em atos específicos.
O Manual do eSocial determina que os eventos que compõem o eSocial devem ser transmitidos mediante autenticação e assinatura digital, sendo que, os empregadores e contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso no Portal do eSocial.
O eSocial substituirá, dentre outros, os seguintes documentos: GFIP, CAGED, RAIS, DIRF, livro Registro de Empregados, Comunicação de Acidente de Trabalho, Comunicação de Dispensa, Perfil Profissiográfico Previdenciário, Quadro de Horário de Trabalho, Folha de Pagamento, Guia de Recolhimento do FGTS e Guia da Previdência Social. Cada órgão dará publicidade da substituição de suas obrigações por meio de ato normativo específico a ser expedido de acordo com a oportunidade e conveniência administrativa, respeitando o prazo definido pelo Comitê Diretivo.
Como funciona o eSocial
1. O Empregador gera informações no ambiente corporativo (webservice) ou no eSocial on line (aplicativo web) e transmite no ambiente nacional do eSocial.
2. O ambiente Nacional eSocial recepciona e valida os arquivos, retornando com protocolo de recibo ou mensagem de erro.
3. Os gestores das informações, na medida de suas competências e atribuições, apropriam as informações em seus sistemas e disponibilizam as informações ou o resultado do seu tratamento ao empregador ou trabalhador.
Por fim, é importante adequar-se ao eSocial, revisando processos e definindo plano de ações, lembrando que, aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação trabalhista e previdenciária.
Edição | 1710
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