Procurações | Evite riscos com outorgas de poderes
Pelos mais diversos motivos e nas mais diversas circunstâncias, as pessoas precisam de alguém para representá-la legalmente. Por isso, a procuração tornou-se um instrumento importante nas relações sociais e de negócio. Como instrumento que simboliza relação de confiança entre as partes, por permitir que o procurador tome decisões, assine documentos, faça negociações financeiras, bancárias, imobiliárias, em nome de outra pessoa, a procuração precisa ser elaborada com clareza. Por isso, é fundamental que o documento especifique o limite de atuação e de poderes outorgados, a fim de evitar problemas.
Uma vez que não há prazo fixado de validade de uma procuração, é recomendado que as partes fixem esse limite por escrito, respeitando o tempo necessário para a prática dos atos e o cumprimento da missão. Por falhas dessa natureza, denúncias e processos judiciais são comuns, em que as vítimas acusam o procurador por abuso de poder. Histórias de má fé em relação ao assunto revelam uma série de crimes, que vão da obtenção indevida de documentos do outorgante até venda fraudulenta de imóveis.
Vale lembrar que o procurador inicialmente constituído pode substituir-se por outro, transferindo a terceiros, total ou parcialmente, os poderes que recebeu do outorgante. Mas se não houver na procuração menção ao substabelecimento, dá margem para que o procurador tome essa decisão de transferência de poderes. Para evitar isso, sem a anuência do procurado, a proibição deve estar expressa e constar que qualquer infração nesse sentido acarretará em responsabilização do primeiro por todos os prejuízos sofridos. Nessa relação de confiança, é importante certificar-se de que o outorgante tenha realmente a capacidade para a outorga de poderes e para dispor dos bens e direitos envolvidos.
Dicas para outorga da procuração
1. Antes de elaborar a procuração, esteja ciente de todos os poderes que está conferindo ao seu procurador, esclarecendo todas as eventuais dúvidas que tenha;
2. Compreendidos todos os poderes que serão outorgados, especifique, minuciosa e expressamente, em quais atos e negócios o procurador poderá atuar e de que forma essa atuação se dará;
3. Certifique-se se há cláusula quanto à autorização ou proibição de substabelecimento;
4. Fixe um prazo de validade para a procuração;
5. Se a procuração for particular, reconheça a firma do Outorgante;
6. Se o negócio exigir, ou para maior credibilidade da representação, faça a procuração por escritura pública no Tabelionato de Notas ou no Registro Civil das Pessoas Naturais;
7. O mandato, em termos gerais, somente confere poderes de administração. Assim, para a prática de atos que exorbitem a mera administração, como prestação de fiança, confissão e remissão de dívida, são necessários poderes especiais e expressos.
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